PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo
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: 0842893-19.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$15.061,60 Autor(s) VERA LUCIA MAGALHÃES Rua Grão-Mestre Ademir Viana, 485 - Santa Luzia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-173 Réu(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 DECISÃO 01. Trata-se de manifestação com emenda à petição inicial apresentada pela parte autora no EP 10, em atendimento ao despacho do EP 7. 02. Verifica-se que a requerente apresentou esclarecimentos acerca de sua situação financeira, das operações bancárias impugnadas, da ausência de comprovação do recebimento de valores e da dificuldade de obtenção dos extratos bancários históricos. 03. Considerando os elementos apresentados acerca da hipossuficiência econômica da requerente, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. 04. Quanto ao depósito judicial anteriormente determinado, acolho, por ora, os esclarecimentos apresentados, considerando que não há comprovação suficiente do efetivo recebimento dos valores decorrentes das operações impugnadas, sem prejuízo de posterior apreciação da matéria durante a instrução processual. 05. No tocante aos extratos bancários, considerando a justificativa apresentada no EP 10, DEFIRO a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 139, VI, do CPC, para que a parte autora abrangendo o período de 03 apresente os extratos da conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores ao primeiro descontos dos empréstimos objeto da presente demanda. 06. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. 07. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente)
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