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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0842891-62.2023.8.19.0205/RJAUTOR: ISABELA CRISTINA DA SILVA THOMAZ ADVOGADO(A): HUDSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ157856) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR inexistente o débito de R$ 840,81 relacionado ao contrato nº 21124701205747. TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando a exclusão definitiva de qualquer anotação restritiva relativa ao referido débito. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de compensação por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir desta sentença e juros moratórios a partir do evento danoso. CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
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