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TJPI · 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842890-03.2026.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA LUCINEIDE REIS DOS SANTOS E SILVA REQUERIDO: KAIRO LUAN REIS DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte requerente, para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 3 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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