2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto · Av. João Machado, s/n · Jaguaribe, João Pessoa/PB · (83) 99145-1498 jpa-cufaz@tjpb.jus.br Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0842856-94.2022.8.15.2001 AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferido nestes autos, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, requeira, se assim entender cabível, o cumprimento do julgado. Apresentado o requerimento, instruído com os cálculos em caso de obrigação de pagar quantia, proceda-se à evolução da classe processual para a modalidade pertinente dentre as previstas no art. 1º, I a V, da Resolução TJPB nº 10/2026 e remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, para processamento (art. 1º, § 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. João Pessoa-PB, data e assinatura digitais. José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito