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TJMS · 12ª Vara Cível
Diante do insucesso das buscas, considero esgotadas as diligências para localização de Giovani Almeida Portela (STJ - Tema Repetitivo 1338) e defiro a sua citação por edital nos termos do art. 256 do CPC, cujo prazo será de 30 dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Devidamente citada, escorrido o prazo fixado sem manifestação, nomeio curador especial nos termos do art. 72, II do CPC. Considerando o deferimento da citação por edital, fica dispensada a realização da audiência do art. 334 do CPC. Assim, ficam as partes requeridas intimadas por intermédio dos seus advogados para, em 15 dias, apresentarem contestação. Os requeridos sem advogado constituído nos autos, deverão ser intimados no endereço onde foram citados (fl. 195 e 200), fazendo constar expressamente na carta alerta relativo ao disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Não restando pendências, escoado o prazo da citação por edital e apresentada contestações, volte concluso para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
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