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0842847-66.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842847-66.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DORALINA RODRIGUES DE AQUINO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com as partes acima nominadas. Primeiramente, considerando a documentação apresentada, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Em análise do Tema 1.328, o STJ determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Em face do exposto, sendo o caso dos autos, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e registrado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09

  2. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842847-66.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DORALINA RODRIGUES DE AQUINO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com as partes acima nominadas. Primeiramente, considerando a documentação apresentada, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Em análise do Tema 1.328, o STJ determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Em face do exposto, sendo o caso dos autos, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e registrado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09

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