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0842835-20.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 7ª Vara Cível

    Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Ação de Cobrança Securitária ajuizada por Eunice Silva da Costa em face de CCB Brasil S/A Credito Financiamentos e Investimentos e China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.A.. O feito foi saneado às fls. 553/554, ocasião em que fora determinado que os honorários pericias seriam suportados pelos réus em razão da inversão do ônus da prova. Às fls. 556/569 o Perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) tendo os réus se insurgido aduzindo ser excessivo. Decido. Razão não assiste aos réus. Isso porque a proposta apresentada pelo Perito mostra-se compatível com a natureza da perícia a ser realizada, a complexidade dos trabalhos técnicos envolvidos, o tempo estimado para sua execução, bem como com a responsabilidade inerente ao encargo. Cumpre destacar que os honorários periciais devem remunerar adequadamente o trabalho especializado a ser desenvolvido, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem implicar enriquecimento indevido do auxiliar da Justiça nem aviltamento da remuneração pelos serviços prestados. A mera discordância da parte quanto ao valor apresentado, desacompanhada de elementos concretos aptos a demonstrar sua excessividade, não constitui fundamento suficiente para justificar sua redução. Ainda, deve ser observado que se deve valorar o trabalho do auxiliar da justiça, sem o qual não é possível a conclusão do feito e a devida presteza e celeridade na prestação jurisdicional bem como o fato de que o mesmo despenderá tempo para a realização da perícia, elaboração do laudo, esclarecimentos requeridos pela parte e até mesmo comparecimento em audiência caso seja necessário. Diante do exposto, mantenho os honorários periciais no valor proposto pelo perito, haja vista que adequados e compatíveis com a extensão e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Intimem-se os réus para que efetuem o depósito sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da perícia, arcando com os ônus de sua desídia. Após os depósitos, intime-se o Sr. Perito para que designe data, hora e local para a realização da perícia. Intimem-se.

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