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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0842777-19.2024.8.19.0002/RJ
AUTOR: MARIA JOSE NUNES SILVA
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por MARIA JOSE NUNES SILVA em face de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, em atual fase de cumprimento de sentença.
No evento 69, GUIADEP1, após regularmente intimado(a), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil , o(a) devedor(a) efetuou o depósito da quantia devida.
No evento 83, PEDEXPALV1, o(a) exequente requer a expedição de mandado de pagamento, dando plena quitação.
É o relatório. Decido.
Considerando que houve pagamento do débito, como informado pelo credor, o feito deve ser extinto.
Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Expeça-se Mandado de pagamento da quantia depositada, nos termos do requerimento formulado, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e remeta-se o feito à Central de Arquivamento.