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TJMS · 2ª Vara Cível
I. Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante os documentos de p. 21-36. II. É cediço que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (Resp. n.º 2.059.502 - MT), decidiu que a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora, a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, obsta o regular exercício do direito de ação, pois se a seguradora não tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstância que conduz à ausência de interesse processual (CPC, art. 17). II. Em razão do assinalado, e considerando que não há prova de que tenha havido qualquer pedido prévio, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de fazer prova de prévio requerimento administrativo, bem como exiba a apólice correspondente, documento indispensável à propositura da ação.
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