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0842645-96.2020.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes

    Verifica-se que a parte exequente foi regularmente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de conferir efetivo impulso ao feito, todavia permaneceu inerte. Ressalte-se que já houve decisão anterior determinando a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, decorrido integralmente o referido prazo de suspensão sem qualquer manifestação útil da parte exequente, especialmente sem a indicação de bens passíveis de constrição, teve início, automaticamente, o curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme previsto nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC. Dessa forma, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada. Fica a parte exequente cientificada de que o prazo da prescrição intercorrente já se encontra em curso, tendo iniciado após o decurso do prazo de 01 (um) ano de suspensão anteriormente determinado, nos termos da sistemática prevista no art. 921 do Código de Processo Civil. Às providências.

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