Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Verifica-se que a parte exequente foi regularmente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de conferir efetivo impulso ao feito, todavia permaneceu inerte. Ressalte-se que já houve decisão anterior determinando a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, decorrido integralmente o referido prazo de suspensão sem qualquer manifestação útil da parte exequente, especialmente sem a indicação de bens passíveis de constrição, teve início, automaticamente, o curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme previsto nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC. Dessa forma, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada. Fica a parte exequente cientificada de que o prazo da prescrição intercorrente já se encontra em curso, tendo iniciado após o decurso do prazo de 01 (um) ano de suspensão anteriormente determinado, nos termos da sistemática prevista no art. 921 do Código de Processo Civil. Às providências.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.