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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0842602-04.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: ALBERTINO CARNEIRO PINTO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ189664) RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 31: Os honorários periciais foram fixados por este Juízo em quatro salários mínimos conforme decisão do evento 28; 2. Considerando o depósito pelo réu, no evento 36, de 50% do valor dos honorários periciais fixados pelo Juízo, intime-se o perito para o início dos trabalhos,
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