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0842598-51.2025.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO Processo:0842598-51.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : ANITA SAMPAIO DE ORNELAS DE FREITAS LUCAS PEREIRA RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTOR : ANITA SAMPAIO DE ORNELAS DE FREITAS LUCAS PEREIRA Prazo: NITERÓI, 8 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0842598-51.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANITA SAMPAIO DE ORNELAS DE FREITAS LUCAS PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Preclusa a via impugnativa no que se refere à decisão de index 297388072, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 64.840,00, considerando a renúncia ao montante que excede a 40 salários, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX,CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009,DJe04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73). Defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do patrono da parte autora do montante de 30% referente aos honorários contratuais, devendo ser aguardado o depósito pelo ente público. NITERÓI, 31 de agosto de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular

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