PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0842593-77.2024.8.14.0301 AUTOR: CLEVESSON BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) AUTOR: ISABELLA DE NAZARE COELHO TEIXEIRA (PAPA0036121A) REU
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: JAILSON ROSA DA SILVA DECISÃO Analisando os autos, verifico que, após o deferimento da citação por edital, a parte autora informou novo endereço em que o réu poderá ser localizado, correspondente ao estabelecimento comercial denominado JAILSON CAR, situado em São Miguel do Guamá/PA. Considerando a indicação de endereço ainda não diligenciado e o caráter excepcional da citação por edital, DEFIRO a realização de nova tentativa de citação pessoal. Por conseguinte, SUSTE-SE, por ora, a expedição e a publicação do edital anteriormente deferido. Caso já tenha ocorrido sua publicação, deverá a Secretaria certificar a data e o estágio do prazo editalício, retornando os autos conclusos para deliberação antes da adoção de novos atos relativos à citação. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA ao Juízo competente da Comarca de São Miguel do Guamá/PA, para citação pessoal de JAILSON ROSA DA SILVA, por Oficial de Justiça, no endereço Rua Antônio C Lima, nº 227, estabelecimento JAILSON CAR, São Miguel do Guamá/PA, CEP 68660-000, observadas as determinações e advertências constantes da ordem citatória anteriormente proferida. Sobre as custas necessárias à diligência, contudo, suspendo a exigibilidade da verba, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita parte autora, na forma do artigo 98, §3º do CPC. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
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