2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0842562-09.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUIS JORDAO MARINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023. Com a vinda da informação: EXPEÇA-SE PRECATÓRIOdo valor de R$ 20.208,21 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Comum; - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária; Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se o Precatório em definitivo. Intime-se. NITERÓI, 14 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular