Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0842547-20.2026.8.14.0301 AUTOR: ANTONIA MEDEIROS LOPES ADVOGADO(A) AUTOR: ADRIA LIMA GUEDES (PAPA0032079A) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (BA025419) DECISÃO Anuncio o julgamento antecipado da lide. Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais. Int. Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento. Int. Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO. Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO. De tudo certificado nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0842547-20.2026.8.14.0301 AUTOR: ANTONIA MEDEIROS LOPES ADVOGADO(A) AUTOR: ADRIA LIMA GUEDES (PAPA0032079A) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (BA025419) DECISÃO Anuncio o julgamento antecipado da lide. Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais. Int. Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento. Int. Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO. Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO. De tudo certificado nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.