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TJMA · 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO: 0842542-85.2016.8.10.0001 AUTOR: ADELIA RAMOS DE SOUSA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: ADILENE RAMOS SOUSA - MA5699-A, CELIO DE OLIVEIRA ARAUJO - MA15063 RÉU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Considerando que a decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento poderá influenciar diretamente o andamento do presente feito, havendo risco de decisões conflitantes, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso, nos termos do princípio da segurança jurídica e da eficiência processual. A suspensão se justifica, ainda, à luz do poder geral de cautela do juízo, evitando-se atos processuais desnecessários ou eventuais retratações futuras. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. São Luís, data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
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