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0842538-76.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Bancária

    Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por, para (a) definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado (6,65%. a.m.) para o período da contratação no que tange à operação; (b) autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida desde a data de desembolso pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), com acréscimo de juros moratórios de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, § 1º, do CC), a contar da citação, ou, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto; e (c) afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos na presente decisão. No mais, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.

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