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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0842452-04.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDERSON ANDRADE BARBOSA REU: BANCO INTER S.A. Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, venho, por meio deste, CITAR a parte promovida REU: BANCO INTER S.A., através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando a parte INTIMADA acerca da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - UNA Data: 09/11/2026 Hora: 09:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora e, em julgamento antecipado da lide, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A JOÃO PESSOA-PB, em 7 de setembro de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26060917481730000000152168573 2-PROCURACAO - ANDERSON ANDRADE Procuração 26060917481800900000152168574 3-RG Documento de Identificação 26060917481876500000152173825 4-COMPROV RESIDENCIA Documento de Comprovação 26060917481950600000152173826 5-BOLETIM DE OCORRENCIA_9817 Documento de Comprovação 26060917482022400000152173827 6-CONTESTACAO AO BANCO Documento de Comprovação 26060917482097200000152173828 7-NUMERO DO PROTOCOLO Documento de Comprovação 26060917482158700000152173829 8 - Contato com a CAIXA Outros Documentos 26060917482219500000152173830 9 - Comprovacao transferencia Documento de Comprovação 26060917482281800000152173831 Despacho Despacho 26060922024121100000152181593 Carta Carta 26061607261598500000152498211 Expediente Expediente 26061607261631700000152498212 Carta Carta 26061607261598500000152498211 Certidão Certidão 26061920012032200000152774067 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 26062504481000000000152860850 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 26062917444566600000153063651 23030501-01dw-protocolo_carol_habilitacao_ghrr2p6ngtxar1pdhynakrrw Documento de Comprovação 26062917444580800000153063653 23030501-02dw-cartao-cnpj-matriz_5 Procuração 26062917444635500000153063654 23030501-03dw-certidao-simplificada-10232025_6 Procuração 26062917444691400000153063655 23030501-04dw-inter-ata-age-revisao-estatuto-social-jucemg-1_3 Procuração 26062917444743500000153063656 23030501-05dw-procuracao-banco-inter-urbano-vitalino-ad-judicia-1756988958_7 Procuração 26062917444807700000153063657 23030501-06dw-bi-ad-judicia-2024-validade-300126-1_4 Procuração 26062917444883100000153063658 23030501-07dw-rca-20250709-eleicao-de-diretoria-marlos-jucemg_2 Procuração 26062917444945600000153063660 Substabelecimento Substabelecimento 26081618251315400000156425791 Carta de Preposição Banco Inter 2026 Documento de Identificação 26081618251358100000156425792 PETIÇÃO Petição 26081715340216100000156484408 PETIÇÃO Petição 26081718210919700000156498585 24271591-02dw-carta-de-preposicao-nicolly-batalha-de-vasconcelos Documento de Comprovação 26081718210964600000156498586 24271591-03dw-substabelecimento-ana-raquel-monassa-dantas Documento de Comprovação 26081718211011200000156498587 Termo de Audiência Termo de Audiência 26081808412552300000156520095 Projeto de sentença Projeto de sentença 26081808422767300000156520100 Sentença Sentença 26081911161715700000156615006 Expediente Expediente 26082607572360700000157234469 Petição Petição 26083122041172300000157613253 2 - Atestado medico Outros Documentos 26083122041211800000157613254 Decisão Decisão 26090317472401200000157814356 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;
TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0842452-04.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDERSON ANDRADE BARBOSA REU: BANCO INTER S.A. Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: ANDERSON ANDRADE BARBOSA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - UNA Data: 09/11/2026 Hora: 09:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogado do(a) AUTOR: LEOPOLDO PEIXOTO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB35044 JOÃO PESSOA-PB, em 7 de setembro de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;