Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0842444-27.2026.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a
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parte requerente apresentou apenas parcialmente a documentação anteriormente determinada para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça. Ressalte-se que a apresentação fragmentada ou incompleta dos documentos solicitados não se mostra suficiente para a adequada aferição da alegada insuficiência de recursos, especialmente porque a análise da capacidade econômica da parte exige a apreciação conjunta dos elementos destinados à demonstração de sua situação financeira. Assim, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente integralmente todos os documentos anteriormente determinados pelo Juízo, não sendo suficiente a juntada parcial ou seletiva da documentação solicitada. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação, inclusive mediante nova apresentação incompleta da documentação exigida, ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. João Pessoa/PB, 28 de agosto de 2026. ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR Juiz de Direito
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