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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 0842419-31.2025.8.20.5001 SUSCITANTE: MUNICÍPIO DE NATAL SUSCITADA: 1ª TURMA RECURSAL JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Pedido de Uniformização de Jurisprudência no qual se discute a concessão/pagamento da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) instituída no âmbito municipal. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria versada na presente lide coincide com o tema afetado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência no Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 0891752-49.2025.8.20.5001 como Representativo da Controvérsia. No referido incidente, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratam da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) do Município e que estejam pendentes de julgamento nos Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, até o julgamento definitivo do incidente. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 0891752-49.2025.8.20.5001. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data de registro no sistema. MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Juiz Relator
2026-08-26 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Cível : 0842419-31.2025.8.20.5001 DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo interno apresentado contra decisão de ID nº 39703698, que não conheceu do Pedido de Uniformização de Jurisprudência interposto em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, verifica-se que o recurso interposto não é cabível. Com efeito, nos termos do art. 68, § 12, da Resolução nº 55/2023 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais e desta Turma de Uniformização de Jurisprudência, não é cabível agravo interno contra decisão de admissibilidade proferida por esta Presidência da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Porém, considerando a possibilidade de identificação da pretensão de revisão da decisão impugnada, recebo o recurso interposto como pedido de reconsideração. Por conseguinte, reexaminando a matéria, reconsidero a decisão de ID nº 39703698, que não conheceu do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, para, em consequência, conhecer o presente incidente. Além disso, no novo exame dos autos, verifica-se que o Pedido de Uniformização atende aos requisitos de admissibilidade exigidos pela Resolução nº 55/2023 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, notadamente no que se refere à: i) tempestividade; ii) indicação do acórdão recorrido e do acórdão paradigma; iii) demonstração da divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico; e iv) indicação do nome e do endereço completo dos advogados atuantes no processo. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no Regimento Interno, mostra-se cabível o conhecimento do presente Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Registre-se, ainda, que, na sessão plenária desta Turma de Uniformização de Jurisprudência realizada em 06/07/2026, foi eleito como representativo da controvérsia o Processo nº 0891752-49.2025.8.20.5001, em razão da multiplicidade de pedidos de uniformização fundados em idêntica questão de direito material, conforme exigido pelo art. 101 e seguintes do Regimento Interno. Isto posto, NÃO CONHEÇO do agravo interno, por incabível, RECEBENDO-O como pedido de reconsideração e acolhendo-o para desconsiderar a decisão de ID nº 39703698 e conhecer do presente Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria para distribuição a um dos membros da Turma de Uniformização de Jurisprudência, que atuará como Relator, observando-se a existência do Processo nº 0891752-49.2025.8.20.5001, eleito como representativo da controvérsia na sessão plenária desta Turma de Uniformização realizada em 06/07/2026. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do Registro Eletrônico. Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência (assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)