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0842412-90.2019.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842412-90.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: L & R DO BRASIL COM E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 186269775. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência. Comprovado o pagamento, expeça-se CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprida por Oficial de Justiça perante o Juízo deprecado competente da Comarca de Belém/PA, no seguinte endereço: Rua dos Tamoios, nº 69, bairro Jurunas, Belém/PA, CEP 66025-540. O requerido L & R DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA. – ME deverá ser citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou, querendo, oferecer embargos à ação monitória, nos termos dos arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento voluntário no referido prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais, na forma do art. 701, § 1º, do CPC. Instrua-se a carta precatória com as cópias essenciais ao cumprimento do ato, especialmente a petição inicial, os documentos que a instruem e a decisão que determinou a citação, observadas as cautelas de praxe. Após a expedição da carta precatória, aguarde-se o seu cumprimento e a respectiva devolução, mantendo-se os autos sobrestados quanto aos atos processuais dependentes da citação da requerida. Com a devolução da carta precatória, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. São Luís/MA, data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026

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