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TJMS · 1ª Vara Cível
Considerando o ofício de fls. 185/186 expedido pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande/MS, promova-se, a secretaria desta serventia judicial, as anotações da penhora no rosto dos autos do processo, sujeitando-se à futura expropriação dos bens/direitos de crédito que eventualmente venham a ser atribuídos a Maria Ferreira Wagner nesta demanda, nos limites dos termos de penhora apresentados (fl. 185). Intimem-seas partes acerca da presente providência. No mais, tendo em vista que as partes já se manifestaram sobre o interesse na produção de outras provas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 dias (arts. 178 e 179 do CPC).
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