2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0842406-03.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA DO NASCIMENTO SILVA, DIONE DA CRUZ FERREIRA, HILDA DO VALE AZEVEDO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc. Determino à Secretaria Judiciária que proceda com a adequada evolução processual de classe desta ação no sistema PJe, para que passe a tramitar como cumprimento de sentença Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para requerer o cumprimento do julgado em relação à obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não seja apresentado requerimento de execução do julgado no prazo assinalado, arquive-se o processo. Requerida a obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição. Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 15 de setembro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)