PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0842401-27.2026.8.23.0010 Polo Ativo: E. SOUSA E SOUSA JOALHERIA LTDA representado(a) por GABRIEL MOURAO PEREIRA CAVALCANTE, BEATRIZ DOS REIS SILVA - Endereço: Avenida Ville Roy, 1544 Loja 98 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-725 () PRESENCIAL -(x)VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo(s) ADALBERTO DA SILVA (RG: 125538 SSP/RR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) - Endereço informado pelo promovente: Rua Gonçalves Dias, 138 - Canarinho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-502 (X) AUSENTE TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de outubro de 2026 às 11:00 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador RAYANE RODRIGUES MARQUES, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE E. SOUSA E SOUSA JOALHERIA LTDA representado(a) , por GABRIEL MOURAO PEREIRA CAVALCANTE, BEATRIZ DOS REIS SILVA representado pela representante legal: EDILEUSA SOUSA E SOUSA- CPF nº ***.***.***-**, acompanhada da Advogada: Beatriz dos Reis Silva- OAB nº 3.216/RR. AUSENTE a parte promovida , presente ADALBERTO DA SILVA a Advogada: VANUZIA DOOCKRAM TEIXEIRA- OAB nº 2124/RR. ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Aberta a audiência, foi informado que as patronas das partes entabularam composição amigável para solução da controvérsia, nos seguintes termos: Proposta de acordo pelo Requerido Favorecido: Mourao Sociedade unipessoal de Advocacia 12.000,00 em 5x aceito pela Requerente, inicio do pagamento (primeira parcela) em 09 de novembro de 2026 CNPJ: **.***.***/****-** pix Favorecido: Mourão Sociedade Unipessoal de Advocacia CNPJ: **.***.***/****-** Banco: Sicoob (756) Agência: 5024 Conta Corrente: 552.637-0 em caso de descumprimento 20% de multa sobre o acordo. 3. Aparte promovente foi INTIMADA neste ato para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar CARTA DE PROCURAÇÃO 4. A advogada da parte requerida requer prazopara manifestar sobre a ausência da parte; 5. A parte promovida foi INTIMADA para comparecer à audiência, conforme leitura de mandado realizada no EP. 16; 6. Aparte promovida foi INTIMADA neste ato para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar CARTA DE PROCURAÇÃO, documento pessoal da parte promovida e comprovante de residência; 7. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 8. Assim, após o decurso de prazo, os autos serão concluso para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 11:25min. Eu, RAYANE RODRIGUES MARQUES, a digitei.
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