Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 7ª Vara Cível
Diante do exposto, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob a condição de ser prestada a caução pela locadora. Intime-se a autora para prestar a caução prevista em lei. Prestada a caução, com fundamento no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, alterada pela Lei nº 12.112/2009, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias. Designe-se audiência para fins do artigo 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a lei de locação remete as ações de despejos para para o comum, observadas tão somente as modificações, nos termos do artigo 59 da lei 8.245. Cite-se e notifique-se a ré para desocupar voluntariamente o imóvel em quinze dias ou efetuar o depósito judicial correspondente à totalidade dos valores devidos (art. 62, II, da Lei 8.245/91), bem como comparecer na audiência designada acompanhada de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC. Arbitro honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora em 10% sobre o débito no dia do efetivo pagamento. Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento. Expeça-se mandado, autorizando-se, desde logo, o uso de força policial para seu cumprimento. Int.