Publicações do processo

0842356-69.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0842356-69.2026.8.20.5001 Parte Autora: LABDIGITAL EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: Google Brasil Internet Ltda DECISÃO Vistos e etc… Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré já apresentou contestação, à qual a parte autora oportunamente apresentou réplica, encontrando-se, portanto, devidamente angularizada a relação processual. Destaco que as preliminares suscitadas pela parte ré serão oportunamente apreciadas por ocasião da prolação da sentença. Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, diante da verossimilhança de suas alegações e de sua hipossuficiência técnica, econômica e informacional em relação à parte ré, a qual detém melhores condições de produzir prova acerca da relação contratual estabelecida entre as partes, bem como dos procedimentos e atos por ela praticados. Por outro lado, permanece a cargo da parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito no tocante à ocorrência e à extensão dos alegados danos morais decorrentes da conduta imputada à parte ré, circunstâncias que poderão influenciar diretamente tanto o reconhecimento quanto a quantificação de eventual indenização, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, declaro saneado o feito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0842356-69.2026.8.20.5001 Parte Autora: LABDIGITAL EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: Google Brasil Internet Ltda DECISÃO Vistos e etc… Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré já apresentou contestação, à qual a parte autora oportunamente apresentou réplica, encontrando-se, portanto, devidamente angularizada a relação processual. Destaco que as preliminares suscitadas pela parte ré serão oportunamente apreciadas por ocasião da prolação da sentença. Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, diante da verossimilhança de suas alegações e de sua hipossuficiência técnica, econômica e informacional em relação à parte ré, a qual detém melhores condições de produzir prova acerca da relação contratual estabelecida entre as partes, bem como dos procedimentos e atos por ela praticados. Por outro lado, permanece a cargo da parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito no tocante à ocorrência e à extensão dos alegados danos morais decorrentes da conduta imputada à parte ré, circunstâncias que poderão influenciar diretamente tanto o reconhecimento quanto a quantificação de eventual indenização, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, declaro saneado o feito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.