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0842338-06.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 11ª Vara Cível

    Como se pode ver nas fls. 129-130 da ação de conhecimento, a executada foi citada pessoalmente na Rua Uruguaiana, n. 10, sala 1903, Centro, Rio de Janeiro/RJ. No presente cumprimento de sentença foi realizada tentativa de intimação no mesmo endereço, tendo o AR retornado com a informação "desconhecido" (fls. 168), bem como outras tentativas de intimação em outros endereços (fls. 173, 181-184 e 190-191). Nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §3º, do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço em que a parte foi citada na fase de conhecimento, se não comunicada a alteração de endereço, pois se trata de dever da parte manter o seu endereço atualizado nos autos. Sendo assim, faz-se necessária a tentativa de intimação da executada no endereço em que foi citada na fase de conhecimento, por Oficial de Justiça, a fim de se verificar eventual alteração de endereço sem a devida comunicação. Expeça-se mandado de intimação da executada, na Rua Uruguaiana, n. 10, sala 1903, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida, caso em que ficará isento de multa e honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC. Na sequência, intime-se o exequente para se manifestar, inclusive sobre eventual aplicação dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §3º, do CPC, e dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito. Intime-se. Cumpra-se.

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