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0842318-78.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes

    Decisão de f. 142/143: Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, para reconhecer o excesso de execução inicial e determinar o prosseguimento do feito pelo saldo devedor atualizado de R$ 15.178,03 (posicionado em 02/07/2026), ressalvado o abatimento de eventuais novos descontos consignados realizados após esse marco. Além disso, DETERMINO a suspensão imediata dos descontos em folha de pagamento do devedor, devendo o credor providenciar a baixa junto ao empregador. Defiro à executada os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da executada. Diante do valor reduzido do proveito econômico (diferença entre o valor inicialmente ajuizado de R$ 17.167,40 e o saldo admitido de R$ 15.178,03, correspondente a R$ 1.989,37), fixo em R$ 1000,00 o valor dos honorários, em atenção ao disposto no art. 85, §8º, do CPC. INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Transcorrido in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Preclusas as vias impugnativas, junte-se cópia nos embargos a fim de que seja analisada a existência de coisa jugada parcial.

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