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TJPB · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520 DECISÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0842314-37.2026.8.15.2001 Polo Passivo: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. Instada a emendar a petição inicial, a parte autora cumpriu parcialmente as determinações deste Juízo, restando regularizados a representação processual e o comprovante de residência. Quanto ao processo administrativo, demonstrou o prévio requerimento perante a autarquia previdenciária (PBPREV). Nesse contexto, INTIME-SE no prazo suplementar e improrrogável de 30 (trinta) dias para que emende a exordial com a juntada da cópia integral do referido procedimento, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso e façam-se os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, em consonância com o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, nos termos dos artigos 102 e seguintes (Provimento CGJ n° 49/2019). Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito
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