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TJRN · 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0842311-02.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): H. O. S. Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos os documentos solicitados pela perita na petição de ID 199491486. Natal, 8 de setembro de 2026. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Unidade/Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
TJRN · 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0842311-02.2025.8.20.5001 Autor: H. O. S. Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Verifico que foi realizado ao ID 189008305 o depósito de 50% dos honorários periciais pelo réu, nos termos do requerido pela perita ao ID 185361801. A esse respeito, não obstante tenha havido o cumprimento do requerimento pericial, este Juízo entende necessário e adequado que aquele responsável pelo pagamento dos honorários periciais realize o depósito integral dos custos periciais antes do início dos trabalhos. Contudo, a fim de evitar a prorrogação do início da prova, autorizo excepcionalmente o início dos trabalhos pela perita. Expeça-se intimação a profissional, reiterando que a entrega do laudo deverá se dar no prazo de 30 dias, ocasião em que serão liberados em seu favor os honorários. Ainda, intime-se a parte ré, para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais remanescentes, de R$ 2.837,94. Advirta-se desde já que, não realizado o depósito, o valor será penhorado após a entrega do laudo. Cumpridas as diligências e apresentada a prova pericial, autos conclusos para despacho. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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