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TJPA
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0842290-92.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos. Considerando que já houve apresentação de contestação e réplica, encontrando-se encerrada a fase postulatória, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as de forma objetiva e justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. No mesmo prazo, poderão manifestar expressamente interesse no julgamento antecipado do mérito, caso entendam suficiente o conjunto probatório já constante dos autos, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Eventual requerimento genérico de produção de provas não será suficiente, devendo a parte indicar concretamente a modalidade probatória pretendida e os fatos que pretende demonstrar. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica. ERICHSON ALVES PINTO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de Irituia Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá/PA
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0842290-92.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos. Considerando que já houve apresentação de contestação e réplica, encontrando-se encerrada a fase postulatória, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as de forma objetiva e justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. No mesmo prazo, poderão manifestar expressamente interesse no julgamento antecipado do mérito, caso entendam suficiente o conjunto probatório já constante dos autos, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Eventual requerimento genérico de produção de provas não será suficiente, devendo a parte indicar concretamente a modalidade probatória pretendida e os fatos que pretende demonstrar. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica. ERICHSON ALVES PINTO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de Irituia Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá/PA
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