Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 15ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0842280-71.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: JULIANA CRISTINA MARTINS (Inventariante)
ADVOGADO(A): LARISSA DIAS GALDINO (OAB MG245045)
ADVOGADO(A): JEAN ALVIMAR DA SILVA GALDINO (OAB MG165527)
AUTOR: JUCELENE MARTINS BOMFIM (Inventariante)
ADVOGADO(A): JEAN ALVIMAR DA SILVA GALDINO (OAB MG165527)
ADVOGADO(A): LARISSA DIAS GALDINO (OAB MG245045)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a habilitação das herdeiras de Ana Lúcia Martins no polo ativo. Anote-se no sistema informatizado.
A fim de evitar futura alegação de nulidade, considerando a habilitação das herdeiras, bem como a constituição de novo patrono pelo réu, concedo o prazo de quinze dias para que as partes se manifestem em provas, justificadamente, devendo as partes indicar a pertinência e a utilidade de cada prova requerida a partir dos fatos controvertidos nestes autos.
Intimem-se.
TJRJ · 15ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0842280-71.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: JULIANA CRISTINA MARTINS (Inventariante)
ADVOGADO(A): LARISSA DIAS GALDINO (OAB MG245045)
ADVOGADO(A): JEAN ALVIMAR DA SILVA GALDINO (OAB MG165527)
AUTOR: JUCELENE MARTINS BOMFIM (Inventariante)
ADVOGADO(A): JEAN ALVIMAR DA SILVA GALDINO (OAB MG165527)
ADVOGADO(A): LARISSA DIAS GALDINO (OAB MG245045)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a habilitação das herdeiras de Ana Lúcia Martins no polo ativo. Anote-se no sistema informatizado.
A fim de evitar futura alegação de nulidade, considerando a habilitação das herdeiras, bem como a constituição de novo patrono pelo réu, concedo o prazo de quinze dias para que as partes se manifestem em provas, justificadamente, devendo as partes indicar a pertinência e a utilidade de cada prova requerida a partir dos fatos controvertidos nestes autos.
Intimem-se.