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0842218-42.2025.8.15.0001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis de Campina Grande · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Comarca de Campina Grande Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Processo nº 0842218-42.2025.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA INFÂNCIA E A JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: DAVID RUAHN TRAJANO DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA (DEPOIMENTO ESPECIAL) DATA/HORÁRIO: 30/06/2026 ÁS 09H30 PRESENTES Juíza Presidente: Dra. ADRIANA MARANHÃO SILVA Acusação: Dr. RODRIGO SILVA PIRES DE SÁ / Promotor de Justiça Defesa(s): Dr(a). RONALISSON SANTOS FERREIRA RÉ(U)/INDICIADO(A): DAVID RUAHN TRAJANO DA SILVA (DISPENSADO) Entrevistadora para depoimento especial: Renata Bernardo Araújo / Psicóloga do NEDESP Vítima: MARIA LUIZA OLIVEIRA PEEIRA Representante legal: MATILDE SILVA OLIVEIRA OCORRÊNCIAS (INICIAIS) Realizado o pregão, compareceram as partes acima mencionadas. Aberta a sala de audiência, a qual está sendo realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência) através da plataforma ZOOM link http://bit.do/fLjnA ou https://us02web.zoom.us/j/4703972428 ID da Reunião: 470 397 2428 Senha: 181875 (art. 399 do CPP) gravada em mídia cujo arquivo está disponível na plataforma PJe Mídias no seguinte endereço: (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) em conformidade com a permissão constante no art. 405, § 1º do CPP e da Resolução/TJPB nº 31, de 21 de março de 2012. As partes e seus procuradores ficam devidamente cientificadas acerca do processo de gravação da audiência, restando, ainda, advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas e não autorizadas (Res/TJPB nº 31, art. 2º, IX). A(s) vítima(s)/testemunha(s) foi(ram) ouvida(s) por entrevistador(a) forense capacitada acima indicada(o), designada(o) pelo Tribunal de Justiça, em sala especialmente preparada, conforme protocolos e fluxos estabelecidos. O depoimento foi colhido em ambiente protegido e gravado em áudio e vídeo, conforme PJe Mídias, sendo assegurados os direitos da criança/adolescente e respeitados os princípios da Proteção Integral e da Não Revitimização. ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO ESPECIAL Pela Meritíssima Juíza foi dito: Inicialmente, o/a adolescente solicitou a dispensa da presença do réu nas dependências do fórum (ou na sala de audiência virtual) durante a colheita do depoimento especial. Diante do pedido, e com o intuito de preservar a integridade psíquica da vítima, evitando-se a revitimização e garantindo um ambiente seguro para a produção da prova, este juízo dispensou a presença do réu, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.431/2017. Ressalte-se que, para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, o defensor técnico permaneceu no ato, acompanhando a transmissão em tempo real e a gravação (incisos III e VI), sendo-lhe facultada a apresentação de perguntas complementares (inciso IV). Realizada a oitiva pela equipe de Depoimento Especial, dou por encerrada a presente audiência e designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de Outubro de 2026, às 09h30, no Fórum Local. Diligências e intimações necessárias. Nada mais havendo a constar, mandou a MM. Juíza encerrar o presente termo, que fica devidamente certificado dando conta da ciência e comparecimento dos presentes. OBSERVAÇÕES: A via lançada no PJE foi digitalmente assinada apenas pelo magistrado, por aplicação subsidiária do art. 25 da Resolução CNJ Nº 185/2013. Serve este despacho como expediente (art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB). Campina Grande-PB, 30 de junho de 2026 , assinatura eletrônica do sistema PJe. ADRIANA MARANHÃO SILVA JUÍZA DE DIREITO

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