Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0842151-33.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COMPANHIA PARAIBANA DE GAS EXECUTADO: MANUS LANCHES LTDA - ME DECISÃO O incentivo à solução consensual de conflitos é norma fundamental do processo civil (art. 334, § 3º, do CPC), competindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, inclusive na fase executiva (arts. 139, V, e 772, I, do CPC). No caso concreto, a parte exequente informou a existência de tratativas de acordo e requereu a designação de ato conciliatório. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. Designo Audiência de Conciliação (modalidade semipresencial) para o dia 08/10/2026, às 9h30. O link para acesso à sala virtual será disponibilizado oportunamente nos autos. Intimem-se as partes por seus advogados. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa (data/assinatura digital) Juíza de Direito
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0842151-33.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COMPANHIA PARAIBANA DE GAS EXECUTADO: MANUS LANCHES LTDA - ME DECISÃO O incentivo à solução consensual de conflitos é norma fundamental do processo civil (art. 334, § 3º, do CPC), competindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, inclusive na fase executiva (arts. 139, V, e 772, I, do CPC). No caso concreto, a parte exequente informou a existência de tratativas de acordo e requereu a designação de ato conciliatório. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. Designo Audiência de Conciliação (modalidade semipresencial) para o dia 08/10/2026, às 9h30. O link para acesso à sala virtual será disponibilizado oportunamente nos autos. Intimem-se as partes por seus advogados. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa (data/assinatura digital) Juíza de Direito