PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-380 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0842132-85.2026.8.23.0010 DESPACHO Considerando os valores da planilha de cálculos (EP 1.6), nota-se a diferença em relação ao valor atribuído à causa no sistema PROJUDI, sendo a correção, medida a ser tomada. Com fundamento no art. 292 do CPC, a parte Autora para corrigir o valor da causa no intime-se prazo de . 15 (quinze) dias Cumpra-se. Expedientes necessários. Boa Vista, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
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