2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL UNIFICADO DAS VARAS DE SUCESSÕES 1ª Vara Estadual de Sucessões REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)0842085-77.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. APENSE-SE o presente incidente aos autos principais. RESERVO-ME à apreciação do pedido de tutela de urgência de remoção do inventariante após a sua prévia oitiva. Ad cautelam, não presente nos autos principais autorização judicial para a alienação do imóvel, DETERMINO que o inventariante se abstenha de alienar o bem imóvel do espólio de duas frentes, situado na Av. Beira Rio, casa 746-A, e Rua Feliciano Dourado, 746, Torre, narrado na inicial, sob pena de multa equivalente ao seu quinhão hereditário no bem em tela. INTIME-SE o inventariante requerido, por meio de seu advogado habilitado nos autos principais, tanto para (i) TOMAR CIÊNCIA da presente decisão cautelar quanto para (ii), querendo, se MANIFESTAR, no prazo legal de 15(quinze) dias, quanto ao presente incidente de remoção de inventariante. Com a sua manifestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito em Substituição