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2026-09-16 · TJRN
i PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0842061-76.2019.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSIMAR GONCALVES MAMEDE Réu: GEAP - Fundação da Seguridade Social ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, indicados em petição de ID 200343968. Natal, 15 de setembro de 2026. ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
2026-09-11 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0842061-76.2019.8.20.5001 AUTOR: JOSIMAR GONCALVES MAMEDE REU: GEAP - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Vistos etc. Tendo em mira a necessidade de realização de perícia atuarial para a averiguação da abusividade, ou não, do reajuste efetivado pela parte ré no plano de saúde contratado pelo autor, DEFIRO o pleito de produção de prova pericial vertido pela parte demandada na peça de ID nº 178259223 e, em decorrência, nomeio Herick Cidarta Gomes de Oliveira (atuário - MIBA nº 100006), perito cadastrado neste Juízo, com endereço na Rua Poeta Bosco Lopes, 75, Natal/RN, endereço eletrônico cidartah@gmail.com e telefone nº (84) 99490-5347, para funcionar como perito no presente feito. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, nomearem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intime-se o expert nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 157 c/c art. 467, ambos do CPC) e oferecer proposta de honorários. Nos termos do art. 95 do CPC, determino que o valor dos honorários periciais seja suportado pela parte demandada, uma vez que a perícia técnica foi por ela requerida na peça de ID nº 178259223. Assim, oferecida a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários em conta judicial vinculada ao presente feito. Realizado o depósito, intime-se o perito nomeado para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência de 30 (trinta) dias. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia. Com o recebimento do laudo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais. Em seguida, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o documento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverão informar sobre a necessidade de produção de provas complementares, especificando-as e justificando a sua pertinência, se o caso, sob pena de indeferimento. Havendo manifestação das partes no sentido de que há interesse na produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para despacho. Doutra banda, ocorrendo inércia das partes ou manifestação pelo desinteresse na produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para sentença. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. NATAL/RN, 7 de setembro de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)