Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0842020-19.2025.8.15.2001 AUTOR: FRANCIENE CHAVES DE ASSIS REU: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA DECISÃO Vistos etc. Dos bloqueios de valores via SISBAJUD foram transferidos para conta judicial somente R$ 2.979,24, como consta na minuta em anexo e no extrato ( id 164482947 ). Consta nos autos a impossibilidade de transferência via alvará para a conta da exequente, conforme consta no id 161242833. Assim, intime-se a exequente para apresentar seus dados bancários no prazo de 2 dias para expedição de alvará no valor de R$179,23. Após, expeça-se alvará do valor remanescente na conta judicial para a executada. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final
TJPB · 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0842020-19.2025.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0842020-19.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCIENE CHAVES DE ASSIS Advogados do(a) AUTOR: PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE - PE34351, PERDILIANO NICEAS DE ALBUQUERQUE NETO - PE36193 REU: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA - PE36717 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as disposições do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, que delegam ao Analista/Técnico Judiciário competência para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo o advogado da parte requerente para, no prazo de 02 (dois) dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, necessários à expedição do respectivo alvará. Caso seja requerida a expedição de alvará contratual em favor do advogado, o pedido deverá ser acompanhado, no mesmo ato, dos respectivos dados bancários, bem como do contrato de honorários ou instrumento de procuração que contenha a previsão do percentual contratado, para fins de verificação e expedição do alvará correspondente. Na ausência da documentação comprobatória do percentual contratado e/ou dos dados bancários necessários, o alvará será expedido integralmente em favor da parte requerente. Decorrido o prazo sem o fornecimento nenhuma das informações solicitadas, os autos serão arquivados, podendo ser posteriormente desarquivados mediante requerimento da parte interessada, acompanhado dos dados bancários e demais informações necessárias à expedição do alvará. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]