Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0842000-40.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] ESPÓLIO: NOEMIA TAVARES DOS SANTOS e outros (2) INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Considerando as orientações contidas no Ofício-Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ, intime-se o patrono da parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos os dados bancários completos (instituição financeira, código da agência, número da conta corrente e respectiva titularidade) ou conta PIX da parte beneficiária e, separadamente, de seu procurador, a fim de viabilizar a expedição das respectivas ordens de transferência relativas aos montantes da condenação e das verbas sucumbenciais. Ratifica-se que este Juízo adota a diretriz de promover a liberação dos valores devidos individualizando os montantes pertencentes à parte e ao causídico que a assiste utilizando a ferramenta SISCONDJ, a fim de permitir maior celeridade e transparência na liberação dos valores. Na hipótese de pretender o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e art. 108-A do PROVIMENTO Nº 151/2023 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí), deverá o causídico colacionar aos autos o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios antes da expedição do ato. Cumprida a diligência antes do termo final do prazo o causídico poderá, através dos canais institucionais disponíveis, requerer à secretaria desta CENTRASE a imediata conclusão do processo para análise e liberação dos valores. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de setembro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.