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0842000-40.2021.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0842000-40.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] ESPÓLIO: NOEMIA TAVARES DOS SANTOS e outros (2) INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Considerando as orientações contidas no Ofício-Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ, intime-se o patrono da parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos os dados bancários completos (instituição financeira, código da agência, número da conta corrente e respectiva titularidade) ou conta PIX da parte beneficiária e, separadamente, de seu procurador, a fim de viabilizar a expedição das respectivas ordens de transferência relativas aos montantes da condenação e das verbas sucumbenciais. Ratifica-se que este Juízo adota a diretriz de promover a liberação dos valores devidos individualizando os montantes pertencentes à parte e ao causídico que a assiste utilizando a ferramenta SISCONDJ, a fim de permitir maior celeridade e transparência na liberação dos valores. Na hipótese de pretender o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e art. 108-A do PROVIMENTO Nº 151/2023 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí), deverá o causídico colacionar aos autos o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios antes da expedição do ato. Cumprida a diligência antes do termo final do prazo o causídico poderá, através dos canais institucionais disponíveis, requerer à secretaria desta CENTRASE a imediata conclusão do processo para análise e liberação dos valores. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de setembro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

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