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0841836-48.2024.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0841836-48.2024.8.19.0203 Assunto: Despejo para Uso Próprio / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0841836-48.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00698847 AGTE: MAURO VINICIUS DE FREITAS BRITO ADVOGADO: KELLY COELHO GOMES OAB/RJ-170421 ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 AGDO: SIDNEY DE ALMEIDA TEIXEIRA ADVOGADO: JOANNA MARIA BRAZIO SOUTO OAB/RJ-134793 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0841836-48.2024.8.19.0203 Agravante: MAURO VINICIUS DE FREITAS BRITO Agravado: SIDNEY DE ALMEIDA TEIXEIRA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.? Intime-se. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente

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