Processo no TJMS

Processo 0841786-07.2025.8.12.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Posto isso, julga-se procedente o pedido formulado na exordial, para condenar a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 159.812,41 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e doze reais e quarenta e um centavos) - data-base 22/07/2025 -, sobre os quais incidirão, até o

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efetivo pagamento, os encargos de inadimplência previstos na cláusula 6 do contrato, vedada a cumulação com outro índice de correção monetária. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.

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Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0841786-07.2025.8.12.0001 · TJMS
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  2. Qual a situação atual?

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