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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0841768-28.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHIA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: QUERO 2 INGRESSOS FRANCA LTDA, TRANSACAO VERIFICADA LTDA Indefiro o pedido de consulta ao sistema: INFOJUD, visto que o ônus de apresentação do endereço para citação e intimação da ré cabe à parte autora. Neste sentido Enunciado 5.7 da Consolidação de Enunciados - Aviso Conjunto 25/2024: "CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU. Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções previstas na Lei nº 9.099/95." Frise-se que a opção da parte por demandar no Juizado Cível impõe limitações de medidas que são incompatíveis com a Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte autora para informar o endereço correto da parte ré TRANSACAO VERIFICADA LTDA, de forma comprovada (cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal ou contrato social no caso de PJ), inclusive endereço eletrônico e telefone com aplicativo de mensagem, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Com a resposta, volte para designação de audiência. DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2026. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular