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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0841707-46.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, MARIA DA CONCEICAO ALVES BARBOSA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO ALVES MARCOLINO, MARIA DA CONCEICAO ALVES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DA CONCEICAO ALVES PEREIRA, MARIA DA CONCEICAO ANDRADE BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DA CONCEICAO ANDRADE, MARIA CONCEICAO ANIETO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DA CONCEICAO ANICETO, MARIA DA CONCEICAO AQUINO PESSOA, MARIA DA CONCEICAO ARAUJO PINHEIRO, MARIA DA CONCEICAO B MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DA CONCEICAO BEZERRA MACHADO, MARIA DA CONCEICAO BARBALHO, MARIA DA CONCEICAO BARBARA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc. Em petição ID 110454877, há comunicação do falecimento da Sra. Maria da Conceição Aniceto, uma das exequentes desta ação, pelo que se pede a habilitação dos seus sucessores nos autos deste processo. Após ser instado a se pronunciar acerca do requerimento de habilitação dos sucessores da parte falecida, o Estado do Rio Grande do Norte informou que não possui objeção ao pedido. Diante disso, tendo-se em conta a condição de sucessores do de cujus, determino a habilitação dos sucessores da autora nos autos deste processo, conforme requerido na petição ID 176420287. O presente feito encontra-se na fase de expedição de instrumento de crédito, pelo que determino a suspensão processual, com fixação dos códigos de movimentação processual indicados pelo Conselho Nacional de Justiça para essas circunstâncias. O código é o de número 15.247 (para precatório) e 15.248 (para RPV). Em seguida, proceda-se com o encaminhamento dos autos à SERPREC. Publique-se. Intime-se. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)