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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841698-35.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FRANKLIN BRANDAO CRUZ REU: M N OSTERNES DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, contudo, a peça exordial bem como carece de fundamentação fática acerca da alegada hipossuficiência financeira, nos termos do Art. 98 e seguintes do CPC. Portanto, com fulcro no Art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou cancelamento da distribuição, proceda à emenda da petição inicial para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, OU realizar o recolhimento das custas processuais. Cumpra-se. Intime-se. TERESINA-PI, 25 de agosto de 2026. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09