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0841662-92.2023.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 9ª Vara Cível

    Vistos, etc. Trata-se a presente de Cumprimento de sentença proposta por MRV PRIME PARQUE CASTELO DE SAN MARINO INCORPORAÇÕES SPE LTDA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de Rito Dias Junior, também qualificado no processo. As partes noticiaram nos autos composição amigável, nos termos de f. 93/100, pleiteando sua homologação e a extinção do presente feito. É o relatório. Passo a decidir. In casu, verifica-se nos autos a manifestação expressa das partes pugnando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito. Isto posto, homologo o acordo de f. 93/100 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" c/c art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.

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