2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Procedimento Comum Cível: 0841594-07.2026.8.23.0010 Autor(s): RUANITA JASMIM ARRUDA GONZALEZ representado(a) por EDIANE CRISTINA ARRUDA TELES Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A DECISÃO Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado ajuizada por RUANITA JASMIM ARRUDA GONZALEZ representado(a) por EDIANE CRISTINA ARRUDA TELES contra FACTA FINANCEIRA S.A. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1414 DO STJ) O Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema Repetitivo 1414 com a delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Portanto, independentemente da fase processual deste feito, é necessária a suspensão até o julgamento definitivo do Tema 1.414 do STJ. DISPOSITIVO SUSPENDA-SE a tramitação processual até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Anotem a suspensão no sistema PROJUDI (Cód. 11975 - Recurso Especial Repetitivo). Se houver audiência de conciliação designada, cancelem. Intimem as partes para ciência. Tendo em conta a suspensão da tramitação processual, as petições, manifestações e pedidos das partes somente serão conhecidos, analisados e respondidos após o julgamento definitivo do Tema 1.414 do STJ. Após o julgamento definitivo do Tema 1414 do STJ, removam a suspensão (sem necessidade de conclusão) e intimem as partes para prosseguimento do processo, no prazo de até 15 dias. Remova-se a pendência de prevenção. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito