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0841551-19.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0841551-19.2026.8.20.5001 Parte autora: APARECIDA FABILENYA DA COSTA PAIVA Advogado(s) do reclamante: GIZA FERNANDES XAVIER, THIAGO TAVARES DE ARAUJO, ARTUR VINICIUS SANTOS ARAUJO Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo". Assim, com base no art. 370, do CPC, converto o julgamento em diligência a fim de que a Secretaria Unificada proceda à intimação da parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 10 (dez) dias – junte aos autos a ficha funcional do tipo REPFICHA 2, datada deste ano de 2026, que contenham informações acerca de licenças para trato de interesse particular, gozo de licença para tratamento de saúde superior a cento e vinte dias e demais dias de afastamento que não são computados para fins de progressão de Classe. Fica desde já ciente a parte autora de que o não cumprimento desta diligência implicará julgamento do feito no estado em que se encontra, considerando, assim, as regras relativas a distribuição do ônus da prova. Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito

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