Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0841532-30.2026.8.15.2001 AUTOR: ZELIA ADILIA DE OLIVEIRA Promovido(a)
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: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA RAMOS registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA RAMOS SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Atenta ao que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, homologo por sentença a decisão proferida pelo juiz leigo. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em caso de interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, conclusos ao juiz leigo. Interposto recurso inominado, sendo dispensada a admissibilidade pela 1ª instância, às contrarrazões, isto feito, à Colenda Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.