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0841356-63.2022.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.6varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307863 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0841356-63.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Francisca Alves da Silva em desfavor de Banco Bradesco S.A., decorrente do título executivo judicial formado nestes autos. Intimada para cumprimento nos moldes do art. 523 do CPC (Id. 90616565), a instituição financeira executada compareceu aos autos (Id. 92181314) apresentando impugnação com garantia do juízo no montante de R$ 19.797,91 (dezenove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), conforme comprovante de depósito judicial acostado no Id. 92181315 e Id. 92181319. Na oportunidade, indicou que o valor incontroverso e devido à condenação atualizada correspondia a R$ 15.026,57 (quinze mil e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou a petição de Id. 98086962 informando expressa concordância com os cálculos da executada no importe de R$ 15.026,57 (quinze mil e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) e requerendo a expedição de alvará de levantamento, com a reserva contratual de 50% em favor de seu patrono, juntando o instrumento particular de honorários (Id. 98086963). Constata-se, portanto, a integral satisfação da obrigação e a expressa anuência da exequente quanto ao valor depositado, restando incontroverso o adimplemento do débito exequendo. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 526, § 3º, e art. 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará judicial para levantamento do montante de R$ 15.026,57 (quinze mil e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), acrescido dos rendimentos legais proporcionais, observando-se a divisão requerida no Id. 98086962: 50% em favor da autora Francisca Alves da Silva e 50% em favor da sociedade individual de seu patrono, Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual (CNPJ 55.076.953/0001-25, Banco do Brasil, Agência 16373, Conta Corrente 893773). Autorizo, outrossim, a liberação e o levantamento do saldo remanescente depositado na conta judicial em favor da parte executada Banco Bradesco S.A., referente ao excesso incontroverso. Custas processuais satisfeitas ou na forma da lei, observada a concessão da gratuidade de justiça deferida à exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. TERESINA/PI, 2 de setembro de 2026. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina - substituta

  2. Intimação

    TJPI · 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.6varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307863 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0841356-63.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Francisca Alves da Silva em desfavor de Banco Bradesco S.A., decorrente do título executivo judicial formado nestes autos. Intimada para cumprimento nos moldes do art. 523 do CPC (Id. 90616565), a instituição financeira executada compareceu aos autos (Id. 92181314) apresentando impugnação com garantia do juízo no montante de R$ 19.797,91 (dezenove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), conforme comprovante de depósito judicial acostado no Id. 92181315 e Id. 92181319. Na oportunidade, indicou que o valor incontroverso e devido à condenação atualizada correspondia a R$ 15.026,57 (quinze mil e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou a petição de Id. 98086962 informando expressa concordância com os cálculos da executada no importe de R$ 15.026,57 (quinze mil e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) e requerendo a expedição de alvará de levantamento, com a reserva contratual de 50% em favor de seu patrono, juntando o instrumento particular de honorários (Id. 98086963). Constata-se, portanto, a integral satisfação da obrigação e a expressa anuência da exequente quanto ao valor depositado, restando incontroverso o adimplemento do débito exequendo. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 526, § 3º, e art. 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará judicial para levantamento do montante de R$ 15.026,57 (quinze mil e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), acrescido dos rendimentos legais proporcionais, observando-se a divisão requerida no Id. 98086962: 50% em favor da autora Francisca Alves da Silva e 50% em favor da sociedade individual de seu patrono, Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual (CNPJ 55.076.953/0001-25, Banco do Brasil, Agência 16373, Conta Corrente 893773). Autorizo, outrossim, a liberação e o levantamento do saldo remanescente depositado na conta judicial em favor da parte executada Banco Bradesco S.A., referente ao excesso incontroverso. Custas processuais satisfeitas ou na forma da lei, observada a concessão da gratuidade de justiça deferida à exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. TERESINA/PI, 2 de setembro de 2026. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina - substituta

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