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TJMS · 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, defiro a liminar para determinar que as autoridades impetradas, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam à inscrição do impetrante no Processo Seletivo Interno SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CHO/QAOPM/2026, regido pelo Edital nº 1/2026, independentemente de sua atual graduação, assegurando-lhe a participação em todas as fases do certame, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vista ao Ministério Público Estadual, após conclusos para sentença, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09. Atenta ao pagamento da 1ª parcelas das custas.
TJMS · 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
1. Recebo a emenda à inicial de f. 152/187 com os documentos que a acompanham. 2. Mantenho a liminar concedida às f. 133/136 por seus próprios fundamentos, de modo que não vislumbro necessidade de modificação de seus termos, pois abrange suficientemente a pretensão de f. 184. 3. Em caso de descumprimento por parte dos impetrados, saliento ao impetrante que o cumprimento provisório da decisão deverá ser formulado em autos apartados, nos termos do art. 105, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 4. No mais, cumpra-se integralmente as determinações de f. 133/136. Às providências.
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